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(DOC. VP 174.2823.9450.9708)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS QUANTO AOS TEMAS « PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO », « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA » E « REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR. PERCENTUAL APLICÁVEL ». AGRAVO INTERNO QUE ABORDA MATÉRIA ESTRANHA ÀQUELAS DEVOLVIDAS NO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em relação aos temas « protesto judicial. interrupção da prescrição », « assistência judiciária gratuita. prova da hipossuficiência econômica » e « reflexos das horas extras no RSR. percentual aplicável ». 2. No agravo interno, todavia, a parte, passando ao largos dos referidos temas, discute matéria absolutamente estranha àquelas devolvidas para exame desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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