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(DOC. VP 174.2372.5007.3900)

STJ. Recurso especial. Contrafação de marca. Comercialização de produtos falsificados. Reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Sentença publicada em audiência. Apelação intempestiva. Valor da multa diária. Redução. Descabimento.

«1- Ação ajuizada em 23/7/2009. Recurso especial interposto em 21/11/2013 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se a apelação interposta pela recorrida é tempestiva e se os valores arbitrados a título de astreintes e de compensação por danos morais são excessivos. 3- O prazo para interposição do recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, sendo certo que, de acordo com disposição expressa do CPC, art. 242, § 1º

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