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(DOC. VP 174.2100.0000.4600)

STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ato omissivo. Morte de portador de deficiência mental internado em hospital psiquiátrico do estado. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (CF/88, art. 37, § 6º), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto. 2. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior ou decorrer de culpa da vítima. 3. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes dos adepto

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