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(DOC. VP 174.1673.0002.5500)

STJ. Habeas corpus. Recurso especial pendente de decisão de admissibilidade. Indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo pela instância ordinária. Ausência de requisitos para a tutela provisória. Ordem denegada.

«1. A teor do CPC, art. 1.029, § 5º, III, o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso. 2. O julgamento da ação penal originária deflagrada contra o paciente não foi finalizado, mas, na pendência de embargos de declaração

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