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(DOC. VP 174.1454.6002.5500)

STJ. Administrativo. Direito à saúde. Tratamento médico. Dependência química. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 2º, § 1º, 7º, IX, 17, I e III, e 18, I, II e V, 20, 21, 22, 23, 24, parágrafo único, 25, 36, § 2º, e 52 da Lei 8.080/1990. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Jeremias Alves Coutinho, ora recorrido, contra o Município de Campos dos Goytacazes e o Estado do Rio de Janeiro, com pedido de tutela antecipada, objetivando a condenação dos réus a fornecerem tratamento em clínica especializada para desintoxicação de dependência química e, caso eleita, clínica fora dos limites daquela Comarca, seja providenciado transporte. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação �

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