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(DOC. VP 174.1161.8002.5800)

STJ. Administrativo. Ação ordinária de indenização. Parque nacional da serra do divisor. Desapropriação indireta. Delegação expressa ao ibama. Legitimidade passiva. Ofensa a dispositivos constitucionais. Descabimento de apreciação em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Decreto 97.839/1989, ratificado pelo Decreto s/n de 17/9/2002. Substituição do polo passivo. Falta de previsão legal. Ofensa ao CPC, art. 43, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Cinge-se a controvérsia à legitimidade do Ibama para figurar no polo passivo da Ação de Desapropriação Indireta proposta em virtude da criação do Parque Nacional Serra do Divisor. 2. Primeiramente, destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivo constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. Não se pode, portanto, conhecer do apelo

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