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(DOC. VP 174.0974.6003.6500)

STJ. Família. Processual civil. Habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Writ utilizado como sucedâneo de recurso cabível. Impossibilidade. Modificação do rito adotado para a execução sem consentimento do exequente. Impossibilidade. Precedentes. Legalidade no Decreto de prisão. Inexistência de ilegalidade flagrante ou de constrangimento ilegal no direito de locomoção a justificar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2. Cabe ao credor/exequente dos alimentos a opção pela via executiva da cobrança que melhor atenda as suas necessidades. Precedentes. 3. Promovida a execução com base no CPC, art. 733, de 1973, cobrando até as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no seu curso, não há falar em débito pretérito a ser cobrado pelo rito

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