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(DOC. VP 174.0974.6002.9100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterizada. Execução individual. Reajuste de 3,17% aos servidores federais e pensionistas. Desistência da execução coletiva comprovada. Litispendência. Não ocorrência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Arts. 884 e 885 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do STJ entende que «Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação.»(REsp 995.932/RS, Rel. Min. Castro Meira,

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