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(DOC. VP 174.0974.6002.3100)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Arresto de bens preparatório de penhora, via bacenjud, antes da citação da parte devedora. Necessidade de demonstração dos requisitos para a realização da medida acautelatória. Ausência de comprovação. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. O ente público afirma que é possível efetuar o arresto cautelar de dinheiro, tendo em vista o poder geral de cautela previsto no CPC, art. 798, de 1973. 2. O Tribunal de origem expressamente consignou que «Dessa forma, embora não seja imprescindível o exaurimento de diligências para o bloqueio de ativos financeiros por meio do Bacenjud, sua utilização antes da citação depende da existência dos requisitos para concessão da medida cautelar, com fundamentação específica pelo

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