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(DOC. VP 174.0974.6002.1000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução de verba sucumbencial devida pelo INSS. Sentença de conhecimento que estabelece percentual sobre o valor da condenação. Compensação com valores pagos administrativamente. Impossibilidade. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Segundo a jurisprudência, os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado; entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos (REsp 956.263/SP/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJ 3.9.2007). 2. Dessa forma, eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, não

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