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(DOC. VP 174.0172.9003.7700)

STJ. Honorários advocatícios contratados exclusivamente pelo sindicato. Retenção pelo ente sindical. Impossibilidade. Ausência de autorização dos filiados. Recurso especial improvido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I - Recurso especial improvido ante a consonância do acórdão regional recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior de que o destaque dos honorários advocatícios contratuais exige a juntada de instrumento de contrato celebrado com cada um dos filiados. Isso porque o contrato pactuado exclusivamente entre o sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, ante a ausência de relação contratual entre esses e o advogado. II - Os embargos de declaração somente são

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