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(DOC. VP 173.9963.6005.6200)

STJ. Agravos regimentais em agravos em recursos especiais. Interposição fora do prazo legal de 5 dias. Intempestividade.

«1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (arts. 28, § 5º, da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Esta Corte Superior de Justiça já definiu que mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo Lei 8.038/1990, art. 39 (AgRg no AREsp 987.477/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/2/2017). 3. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam

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