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(DOC. VP 173.9231.4000.0200)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Impossibilidade de reexame do conjunto probatório dos autos. Sentença condenatória fundamentada. Preclusão da arguição de inépcia da denúncia. Comportamentos típicos atribuídos aos recorrentes descritos na denúncia. Impedimento e suspeição. Código de processo penal. Hipóteses taxativas. CPP, art. 41 e CPP, art. 252.

«1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal segundo a qual não é possível reexame de provas na via do habeas corpus. 2. Sentença condenatória fundamentada com base nos fatos e nas provas que permeiam a lide. 3. A arguição de inépcia da denúncia está coberta pela preclusão quando, como na espécie, aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso. Precedentes.

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