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(DOC. VP 173.9169.2935.9078)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. JORNADA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático delineado pelo Regional não consigna qual a jornada de trabalho fixada para o reclamante. Explicita que ele foi contratado pela primeira reclamada e que trabalhou a favor da segunda reclamada. E, ainda, que : «... o reclamante comprovou suas alegações quanto à prestação de serviços de forma pessoal, contínua e subordinada à primeira reclamada sem o devido registro em carteira de trabalho.» As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126/TST. Ficam afastadas, portanto, as violações apontadas. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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