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(DOC. VP 173.8570.1000.7300)

STF. Recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Contribuinte pessoa física. Impossibilidade de o judiciário, atuando como legislador positivo, estabelecer, de modo inovador, mediante utilização de critério próprio, índice de correção monetária da tabela progressiva de incidência do tributo. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de «trabalho adicional» produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § § 2º e 3º. A eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC/2015, art. 98, § 2º). Incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do CPC/2015, art. 98. Agravo interno improvido.

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