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(DOC. VP 173.8570.1000.5600)

STF. Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema 660 de repercussão geral (ARE 748.371/MT-RG). Recurso extraordinário com agravo. Não conhecimento pelo Tribunal a quo. Ausência de usurpação de competência do STF. CPC/2015, art. 1.042, caput, parte final. Agravo regimental não provido.

«1. Não cabe recurso de agravo contra decisão com que o órgão de origem, fundado em entendimento firmado em regime de repercussão geral, não admite recurso extraordinário (CPC/2015, art. 1.042, caput, parte final). 2. Compete ao órgão colegiado ao qual pertence o juízo prolator do despacho de inadmissibilidade de recurso extraordinário na origem (CPC-2015, art. 1.021, caput) proceder, em sede de agravo interno, à análise de adequação entre o teor do provimento concedido pelo �

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