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(DOC. VP 173.8550.6000.0100)

STF. Agravo regimental na ação originária. Constitucional e processual civil. Ação proposta contra o conselho nacional de justiça. CF/88, art. 102, I, r . Interpretação restrita da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que as ações a que se refere o CF/88, art. 102, I, r, são apenas as ações constitucionais, v.g. mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus (AO 1706 AgR/DF, Min. Celso de Mello, Dje de 18/02/2014), em que detentores, o CNJ e o CNMP, entes despersonalizados, de personalidade judiciária para figurar nos respectivos polos passivos. 2. As demais ações em que se questionam atos do CN

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