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(DOC. VP 173.5863.9901.8564)

TST. AGRAVO INTERNO. DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDICAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Não demonstrado o cotejo analítico entre a matéria objeto de insurgência e os dispositivos constitucionais invocados. Agravo interno a que se nega provimento.

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