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(DOC. VP 173.4684.1001.2700)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo de instrumento. Registro sindical. Matéria apreciada com base em fundamentação eminentemente constitucional. Competência do STF. Impossibilidade de aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.032 aos recursos especiais interpostos contra acórdãos proferidos na vigência do CPC, de 1973 agravo interno da união desprovido.

«1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. 2. Na espécie, o recurso interposto visa desconstituir decisão proferida e publicada no ano de 2010, quando ainda vigente o Código de Processo Civil de 1973. Desse modo, não há falar na incidência das disposições contidas no CPC/2015. Precedentes: AgInt no REsp. 1.592.435/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL

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