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(DOC. VP 173.3994.9000.5300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Técnico em segurança pública da polícia militar de Minas Gerais. Impossibilidade de comparecer à chamada para orientações e preenchimento de formulários e ciência do local, dias e horários em que seriam realizados os exames médicos, em razão de não ter sido deferido o pedido de dispensa do serviço militar em tal data. Inexistência de prejuízo para a administração. Finalidade do ato administrativo alcançada. Análise da questão sob a ótica da razoabilidade. Agravo interno do particular provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.

«1. Cumpre analisar a insurgência manifestada no caso em comento sob a ótica do princípio da razoabilidade. 2. Com efeito, o edital em questão previa quatro etapas no certame, a saber: 1ª.) avaliação intelectual; 2ª.) avaliação de saúde; 3ª.) avaliação de condicionamento físico; e 4ª.) exames psicológicos (fls. 5). 3. Aprovado no exame intelectual, o candidato foi convocado para a fase seguinte, onde os convocados deveriam comparecer à sede do 17º BPM no dia 14/12/2009,

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