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(DOC. VP 173.3771.4000.0200)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora da Receita Federal do Brasil. Atribuição de irregularidades na emissão de cnd's para a regularização de obras de construção civil. Servidora federal por isso demitida. Excesso de prazo na conclusão do pad. Nulidade não configurada. Alegação de vícios no procedimento. Ausência de demonstração. Falta de prova pré-constituída. Denegação da ordem. Lei 9.784/1999, art. 36. Lei 9.784/1999, art. 37. Lei 9.784/1999, art. 38.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no sentido de que o excesso de prazo na conclusão do processo administrativo disciplinar não enseja, só por si, a nulidade absoluta do procedimento, por isso se exigindo a demonstração de efetivo prejuízo para o exercício da defesa do servidor implicado, que não pode ser presumido. Nesse sentido: MS 20.052/DF/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, DJe 10/10/2016 e MS 22.575/PA/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,

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