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(DOC. VP 173.2035.0006.5300)

STJ. Seguridade social. Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. CP, CP, art. 337-A, III. Sonegação de contribuição previdenciária. Parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva. Descabimento. Pendência de consolidação. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

«1. «O simples requerimento de adesão do contribuinte ao programa de parcelamento não impõe a imediata suspensão da pretensão punitiva estatal, pois, consoante o disposto no Lei 11.941/2009, art. 68, tal benefício está adstrito aos débitos quanto aos quais a Fazenda Pública houver efetivamente concedido o parcelamento e que tenham relação com a ação penal em curso. Não tendo havido comprovação do deferimento do pedido de parcelamento pela autoridade fazendária, uma vez que nã

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