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(DOC. VP 173.1555.8005.0500)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, indicou somente gravidade abstrata do delito e existência de prova da materialidade delitiva, sem nem sequer apontar haver indícios

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