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(DOC. VP 173.0655.1003.4500)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado. Aplicação do disposto no CPP, art. 387, § 2º. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Deferimento do regime semiaberto para início de cumprimento da pena pelo paciente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - Não analisada pela instância ordinária a questão atinente à aplicação do disposto no CPP, art. 387, § 2º, não cabe a este Tribunal Superior examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. II - Na hipótese, verifica-se que o regime fechado para o início do cumprimento da pena foi fixado com base na gravidade abstrata do delito, em descordo com o entendimento consolidado nas Súmulas 718 e 719 do eg. Supremo Tribunal Federal, e 440 desta Corte. III - Assim,

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