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(DOC. VP 173.0655.1002.5900)

STJ. Processual civil. Juizado especial. Decisão de suspensão condicional do processo. Acordo de reparação civil entre as partes. Possibilidade. Título executivo judicial. Lei 9.099/95. Recurso especial provido.

«1. Embora a decisão de suspensão condicional do processo penal não faça coisa julgada material, em virtude da possibilidade de sua revogação, caso o beneficiário incida nas hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º do Lei 9099/1995, art. 89, durante o prazo de suspensão determinado, não há óbice legal que impeça o denunciado e a vítima de entabularem acordo, visando à reparação civil pelo crime, na mesma audiência em que fixadas as condições para suspensão do processo. 2.

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