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(DOC. VP 173.0595.8003.0200)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto. Decreto presidencial 8.380/2014. Falta grave praticada durante o período impeditivo previsto na norma (12 meses anteriores á publicação do Decreto). Infração não homologada até a decisão que examinou o pedido de concessão do benefício. Agravo regimental improvido.

«1. A falta grave não impede a obtenção do indulto, consoante disposto no LEP, art. 52, exceto se praticada no período previsto no decreto presidencial e homologada até a decisão que examina o pedido de concessão do benefício. 2. Embora se admita, em algumas hipóteses, que a homologação da falta grave se dê após a publicação do Decreto Presidencial, desde que aquela tenha sido praticada durante o período que antecede os 12 meses da sua publicação, em qualquer situação ref

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