Carregando…

(DOC. VP 173.0370.1004.0200)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ressalva do livramento condicional, indulto e comutação de penas. Agravo regimental desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, sobrevindo nova condenação, altera-se a data-base na execução penal, firmando-se novo interregno a partir do trânsito em julgado do decreto condenatório superveniente. 2. Nos termos da Súmula 441/STJ, a falta grave não interrompe o prazo para a concessão do livramento condicional, por ausência de previsão legal, e esse entendimento se aplica mesmo no caso de unificação de pena, a qual, do mesmo modo, não atinge o in

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote