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(DOC. VP 173.0370.1001.7000)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Violação do art. 535. Não configurada. Pretensão de pagamento de adicional de 25%. Lei 8.213/1991, art. 45. Decadência afastada. Não se trata de revisão do ato de concessão do benefício.

«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Não se trata de omissão, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. 3. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão não enseja Embargos de Declaração. Esse não é

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