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(DOC. VP 172.6745.0021.0900)

TST. Dano material. Lucros cessantes. Impossibilidade de ascensão na carreira. Violação de Lei não caracterizada.

«Consoante dispõe o CCB/2002, art. 402, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. Como regra geral, os planos de carreira empresariais subordinam a ascensão funcional a critérios objetivos e subjetivos, entre os quais a antiguidade, a avalia

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