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(DOC. VP 172.6745.0020.1200)

TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Embargos de declaração intempestivos. Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Não interrupção do prazo recursal. Intempestividade do recurso ordinário.

«O Tribunal Regional declarou a tempestividade do recurso ordinário, ressaltando que a oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo alusivo ao recurso. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao reconhecer que a oposição de embargos de declaração sem a observância de pressuposto extrínseco de admissibilidade não tem força para interromper o prazo recursal. No caso, a leitura da sentença foi marcada para 30/07/2010 e o início do prazo ocorreu em 02/08/2010. A

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