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(DOC. VP 172.6745.0017.3700)

TST. Seguridade social. Estabilidade pré-aposentadoria. Norma coletiva. Rescisão antecipada do contrato de trabalho. Dispensa obstativa

«1. No caso, o TRT deixa claro que existe norma coletiva instituindo a estabilidade provisória pré-aposentadoria, (Cláusula 24ª da Convenção Coletiva), cujo teor foi reproduzido no acórdão recorrido, a qual estabelece que: «pré aposentadoria: Por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela legislação vigente, os que tiverem o mínimo

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