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(DOC. VP 172.6745.0016.6600)

TST. Benefício da justiça gratuita. Isenção do pagamento dos honorários periciais.

«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Decisão regional que afronta o CLT, art. 790-B. Recurso de revista conhecido e provido.»

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