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(DOC. VP 172.6745.0015.9200)

TST. Responsabilidade subsidiária.

«O principal fundamento adotado pela Turma Regional para a manutenção da responsabilidade subsidiária foi o ilícito praticado pelas reclamadas, pois a terceirização se relacionava à atividade fim (CCB, art. 942). Apenas como fundamento secundário, de reforço, a Turma Regional registrou que, mesmo se entendendo lícita a terceirização praticada, a responsabilidade subsidiária atribuída remanesceria com base na Súmula 331/TST IV, do TST. Assim, irrelevante a análise dos argumentos

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