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(DOC. VP 172.6745.0015.8700)

TST. Diferenças do auxílio-alimentação.

«Segundo o Regional, o reclamante não negou o fornecimento da alimentação e formulou pedido de eventuais diferenças, condicionadas à apresentação de documentação pela reclamada. Assim, a Corte a quo entendeu configurar-se pedido incerto e indeterminado e considerou inepta a petição inicial, nos termos do CPC, art. 295, parágrafo único, de 1973 Tal decisão não viola diretamente os artigos 464 da CLT e 359 do CPC, de 1973 Recurso de revista não conhecido.»

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