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(DOC. VP 172.6745.0014.4800)

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante.

«Nos termos do CPC, art. 997, IIIde 2015, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez que o recurso de revista patronal (principal) não foi conhecido, fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista adesivo do reclamante. Recurso de revista não conhecido.»

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