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(DOC. VP 172.6745.0009.6000)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação robusta da insuficiência econômica. Isenção apenas das custas processuais. Ausência de depósito recursal. Deserção confirmada.

«I - Conforme se dessume do teor artigos 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/70, no âmbito trabalhista a gratuidade da justiça fora direcionada para as pessoas físicas. II - Todavia, esta Corte Superior passou a admitir a concessão do benefício às pessoas jurídicas que logrem demonstrar em juízo a total impossibilidade de arcar com os encargos processuais. III - Na hipótese, após análise soberana dos elementos carreados ao feito, a Corte a quo assentou que a alegada incapacid

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