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(DOC. VP 172.6745.0004.2700)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Fracionamento irregular das férias. Período inferior a dez dias. Pagamento em dobro.

«Discute-se, nos autos, se o fracionamento das férias, inclusive em período inferior a dez dias, acarreta o pagamento do período respectivo de forma dobrada. É incontroverso, nos autos, que as «férias pertinentes ao período 2008/2009 foram parceladas em três períodos, tendo sido um deles de apenas nove dias». O Tribunal Regional consignou que a «condenação ao pagamento de férias de forma integral e dobrada carece de amparo legal». A hipótese em exame guarda peculiaridades, pois

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