Carregando…

(DOC. VP 172.5333.2000.6900)

STJ. Processual civil e tributário. Arrolamento de bens. Requisito suficiente para a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal (Positiva com efeitos de Negativa). Impossibilidade. Lei 9.532/1997, art. 64. CTN, art. 206.

«1. O arrolamento de bens, instituído pelo Lei 9.532/1997, art. 64, gera cadastro em favor do Fisco, destinado apenas a viabilizar o acompanhamento da evolução patrimonial do sujeito passivo da obrigação tributária. Este último permanece no pleno gozo dos atributos da propriedade, tanto que os bens arrolados, por não se vincularem à satisfação do crédito tributário, podem ser transferidos, alienados ou onerados, independentemente da concordância da autoridade fazendária. 2. Tr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote