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(DOC. VP 172.5330.4002.9400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de cartel, quadrilha e revenda ilícita de combustíveis automotivos. Falta de fundamentação das decisões que autorizaram e prorrogaram a quebra de sigilo telefônico. Provimentos judiciais motivados. Eiva inexistente.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, artigo 5º - Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, IX). 2. Das decisões judiciais anexadas aos autos, percebe-se que a excepcionalidade do deferimento da interceptação telefônica foi justificada em razão da suspeita da prática de graves infrações penais pelos investigados

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