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(DOC. VP 172.4590.4003.8700)

STJ. Habeas corpus. Arts. 33, «caput», 34, «caput», e 35, «caput», todos da Lei 11.343/2006. Impetração substitutiva de recurso especial. Inadequação da via eleita. Nulidade. Ausência do réu na audiência de instrução (oitiva de testemunhas por meio de carta precatória). Vício relativo. Pecha no trâmite processual. Inexistência. Prejuízo. Não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Pleito de absolvição. Aplicação do princípio da consunção. Revolvimento de fatos e provas. Via inadequada. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação por associação para o tráfico. Aplicação. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. A ausência do réu na audiência de oitiva das testemunhas por meio de carta precatória não acarreta, por si só, a constatação de pecha no trâmite processual, porquanto tratar-se de nulidade relativa. 3. Não foi demonstrado o eventual prejuízo concreto sofrido pela defesa, até porque a inquirição das testemunhas foi acompanhada do defensor do acusado, sendo inviável, pois, o re

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