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(DOC. VP 172.4575.9002.8800)

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Indenização. Contratação de advogado. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Improcedência. Entendimento contemporâneo da corte. Não provimento.

«1. Os gastos para a contratação de advogado para o ajuizamento de demanda não são, em princípio, indenizáveis, sob pena de se considerar ilícito o exercício do próprio direito de ação. Precedentes. 2. «O decisum que dá provimento ao Recurso Especial, em face do acolhimento da tese de dissídio jurisprudencial, não pode ser infirmado com base em precedente superado pelo atual entendimento do STJ, mais antigo do que aqueles citados na própria decisão agravada.» (AgRg no REsp

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