Carregando…

(DOC. VP 172.4554.4000.1000)

STJ. Conflito de competência. Inquérito policial. Porte de documento falso. Carteira de habilitação. Apreensão pela polícia rodoviária federal após o investigado ter afirmado não possuir habilitação. Inexistência de ofensa direta a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual.

«1. A configuração do delito previsto no CP, art. 304 pressupõe tanto a efetiva utilização do documento, sponte própria, quanto que o documento falso seja apresentado como autêntico. Nessa linha de raciocínio, «o encontro casual do documento falso em poder de alguém (como ocorre por ocasião de uma revista policial) não é suficiente para configurar o tipo penal, pois o núcleo é claro: 'fazer uso'» (in Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal comentado - 15. ed. rev. atual. e ampl

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote