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(DOC. VP 172.4371.8003.1400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante relaxada. Ordem de prisão preventiva. Superveniência de fatos novos. Decretação da custódia cautelar. Possibilidade. Inteligência dos CPP, art. 311 e CPP, art. 316. Nulidade não verificada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Réu em local incerto e não sabido há mais de 5 anos. Mandado de prisão ainda não cumprido. Garantia de aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e improvido.

«1. Pela inteligência dos CPP, art. 311 e CPP, art. 316, o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento do órgão ministerial, decretar a preventiva em qualquer fase do processo, inclusive em grau de recurso, desde que presentes as hipóteses que a justifiquem. 2. Correta a decisão do Juízo processante que, vislumbrando risco à efetividade do processo, diante da superveniência de novos fatos, autorizadores da preventiva, ordenou a medida extrema quando os autos ainda se encontravam sob s

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