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(DOC. VP 172.0293.2010.4500)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Inépcia formal da denúncia. Ação penal julgada procedente. Tese prejudicada. Crime impossível. Não configuração. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação de inépcia da denúncia fica superada se já houver sentença, pois seria incoerente analisar a mera higidez formal da acusação caso a pretensão condenatória tenha sido acolhida, depois de exauriente e vertical análise do acervo fático e probatório dos autos. 2. A denúncia narrou que a agravante, na condição de responsável legal e gerente da empresa autuada pelo fisco, suprimiu o pagamento de tributos e contribuições sociais de competência da União (IRPJ, CSL

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