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(DOC. VP 171.1461.6001.0000)

STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e redução a condição análoga à de escravo (arts. 132 e 149, do CP, CP). Expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Ausência do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de perguntas acerca do conteúdo do documento que deu suporte à ação penal. Cerceamento de defesa configurado.

«1. A lei processual penal prevê a expedição da carta precatória para a oitiva da testemunha que reside fora do distrito da culpa (CPP, art. 222). Embora a norma não defina quais os documentos que acompanham a precatória, devem ser juntados aqueles essenciais ao esclarecimento dos fatos imputados ao réu na denúncia. 2. No caso, foram expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas (trabalhadores rurais que, em tese, exerciam suas atividades em condição análoga a de escrav

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