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(DOC. VP 170.9962.0000.1500)

STJ. Habeas corpus. Homicídio. Temas não discutidos em sede de apelação. Enfrentamento por esta corte superior. Impossibilidade. Súmula 713/STF. Alegação de ofensa ao princípio do Juiz natural. Convocação de jurados de outro plenário para completar número exigido por lei. Nulidade relativa. Ausência de arguição no momento oportuno. Falta de demonstração do prejuízo. Órgão fracionário composto majoritariamente por juízes convocados. Viabilidade. Crime praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.464/07. Progressão de regime. Requisitos previstos no LEP, art. 112.

«1. «Não enseja nulidade a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados, por suplentes do mesmo Tribunal do Júri (Precedentes).» (HC-20.221/SP, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 23.6.03). 2. Na hipótese presente, consta na ata de julgamento que não houve qualquer irresignação por parte da defesa técnica acerca da convocação dos jurados, o que acarreta a preclusão da matéria. 3. De mais a mais, o conselho de sentença não contou com nenhum dos jura

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