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(DOC. VP 170.9243.4001.9400)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Inscrição indevida. Anotação anterior. Falta de prova de sua irregularidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 3º, após intimado o recorrente para complementar as razões recursais, os embargos declaratórios opostos com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada devem ser recebidos como agravo interno. 2. «Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento» (Súmula 385/STJ). 3. A conclusão a que c

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