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(DOC. VP 170.2754.0005.5300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. CP, art. 313-A. Julgado que não refuta expressamente todas as teses de defesa. Desnecessidade. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Apelo nobre fulcrado na alínea «c» do permissivo constitucional. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ. Óbice da Súmula 83/STJ. Insurgência desprovida.

«1. Não há necessidade de o julgador refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que fundamente a condenação em contexto fático-probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria, exatamente como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, ao examinar as apelações defensivas, remeteu-as às razões da sentença para afastá-las, transcrevendo trechos do julgado de piso, circunstância que, por si só, não é capaz de gerar nulidade, n

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