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(DOC. VP 170.2580.2000.8000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 600/STJ (revisão). Penal e processual penal. Tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Crime não equiparado a hediondo. Entendimento recente do pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 118.533/MS/STF. Revisão do tema analisado pela Terceira Seção sob o rito dos repetitivos. Recurso especial representativo da controvérsia 1.329.088/RS/STJ. Cancelamento da Súmula 512/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 600/STJ - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088/RS/STJ, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da:Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.Tese jurídica firmada: - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (Lei 11.343/20

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