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(DOC. VP 170.2515.8004.5400)

STJ. Recurso em habeas corpus. Falso testemunho. Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Acusado que prestou depoimento em juízo, diverso do apresentado na fase extrajudicial, com o fim de se eximir do crime de posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28). Exercício do direito ao silêncio ou não auto-incriminação. Manifesta atipicidade da conduta. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. 2. Este Superior Tribunal já decidiu ser atípica a conduta de falso testemunho, quando a testemunha, compromissada em juízo, desobriga-se de dizer a verdade, com o fim de evitar sua

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